Demissão Sem Justa Causa: Conheça Todos os Seus Direitos em 2026

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Ser demitido sem justa causa é uma situação que gera insegurança e muitas dúvidas. Afinal, quais são os direitos garantidos por lei? Quanto o trabalhador deve receber? Existe prazo para o pagamento da rescisão? Neste artigo, a equipe do escritório Azevedo Fernandes Advocacia explica tudo o que você precisa saber para proteger seus direitos em 2026.

O Que É a Demissão Sem Justa Causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. É o tipo mais comum de desligamento no Brasil e, justamente por isso, a legislação trabalhista (CLT) garante uma série de direitos ao trabalhador dispensado nessa modalidade.

Diferentemente da demissão por justa causa — onde o empregado perde diversos direitos por ter cometido infração grave —, na dispensa sem justa causa o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas em lei.

Quais São os Direitos do Trabalhador Demitido Sem Justa Causa?

O empregado dispensado sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas:

1. Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Se o empregado foi demitido no dia 15, por exemplo, receberá o valor proporcional a 15 dias de trabalho.

2. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, podendo chegar a até 90 dias (conforme a Lei 12.506/2011). O empregador pode optar por:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final.
  • Aviso prévio indenizado: o empregado é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente ao período.

3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3

O trabalhador tem direito a receber as férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais ao período trabalhado, ambas acrescidas do adicional constitucional de 1/3 (art. 7º, XVII, da Constituição Federal).

4. 13º Salário Proporcional

O décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 avos.

5. Multa de 40% sobre o FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a depositar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador. Esse é um dos direitos mais importantes e representa um valor significativo na rescisão.

6. Saque do FGTS

Além da multa de 40%, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar integralmente o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.

7. Seguro-Desemprego

O trabalhador dispensado sem justa causa pode requerer o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais (Lei 7.998/90). O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores.

Qual o Prazo Para Pagamento da Rescisão?

Conforme o art. 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, a ser paga em favor do trabalhador.

Tabela Resumo: Direitos na Demissão Sem Justa Causa

Verba Rescisória Direito Garantido?
Saldo de salário Sim
Aviso prévio (30 a 90 dias) Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim
13º salário proporcional Sim
Multa de 40% do FGTS Sim
Saque do FGTS Sim
Seguro-desemprego Sim (se elegível)

Fui Demitido e Não Recebi Corretamente. O Que Fazer?

Se você foi demitido sem justa causa e percebeu que os valores da rescisão estão incorretos, que o prazo de pagamento não foi respeitado, ou que algum direito foi suprimido, é fundamental procurar orientação jurídica especializada o quanto antes.

Muitos trabalhadores aceitam valores abaixo do devido por desconhecimento. Um advogado trabalhista pode:

  • Conferir todos os cálculos da rescisão
  • Identificar verbas não pagas ou pagas a menor
  • Verificar se houve irregularidades durante o contrato (horas extras, desvio de função, assédio)
  • Ingressar com ação trabalhista para garantir seus direitos

Prazo Para Entrar com Ação Trabalhista

O trabalhador tem até 2 anos após a data da demissão para ingressar com ação trabalhista, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Não deixe esse prazo vencer.

Conte com a Azevedo Fernandes Advocacia

O escritório Azevedo Fernandes Advocacia, localizado em Goiânia-GO, é especializado em Direito Trabalhista e atua há anos na defesa dos direitos dos trabalhadores. Nossa equipe oferece atendimento humanizado, análise detalhada de cada caso e acompanhamento completo do processo.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.

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