O ano de 2026 representa um marco de intensificação na proteção ambiental no Brasil. Com a legislação cada vez mais rigorosa e a fiscalização ampliada, práticas antes toleradas agora podem configurar crimes ambientais, sujeitando pessoas físicas e jurídicas a severas sanções. Entender o que a lei define como crime ambiental e quem pode ser responsabilizado é crucial para evitar multas pesadas, processos judiciais e até mesmo penas de prisão. Neste artigo, o escritório Azevedo Fernandes Advogados detalha as principais questões sobre o tema.
O que são Crimes Ambientais?
A principal norma que rege o assunto é a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Ela define como crime toda conduta que cause danos à fauna, à flora, aos recursos naturais e ao patrimônio cultural, estabelecendo sanções penais e administrativas para os infratores. A lei pune desde a poluição de rios e o desmatamento ilegal até a caça de animais silvestres e a pichação de monumentos urbanos.
É fundamental compreender que a responsabilidade não se limita a grandes corporações. Qualquer indivíduo que, por ação ou omissão, contribua para a prática de um ato lesivo ao meio ambiente pode ser responsabilizado.
Práticas Comuns que se Tornaram Alvo de Fiscalização em 2026
Muitas práticas, especialmente na zona rural, que eram vistas como corriqueiras, passaram a ser fiscalizadas com maior rigor. A atenção deve ser redobrada, pois a falta de conhecimento da lei não isenta o infrator da responsabilidade. Alguns exemplos incluem:
- Queima de lixo ou restos de cultura: Realizar queimadas sem a devida autorização do órgão ambiental competente é crime, mesmo que seja dentro da sua propriedade.
- Desmatamento de pequenas áreas: A supressão de vegetação nativa, mesmo em pequena escala, sem a licença apropriada, é considerada crime ambiental e pode gerar multas e a obrigação de reparar a área degradada.
- Construção em área de preservação permanente (APP): Edificar próximo a rios, nascentes, topos de morro e outras áreas protegidas é uma infração grave, sujeita a demolição da obra e responsabilização penal.
A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
Um dos pontos mais importantes e que gera muitas dúvidas é a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Conforme o artigo 3º da Lei de Crimes Ambientais e o artigo 225, §3º da Constituição Federal, as empresas podem, sim, ser responsabilizadas criminalmente por danos ambientais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade da empresa pode ocorrer de forma independente da responsabilização da pessoa física (o administrador ou funcionário que cometeu o ato).
Isso significa que a própria empresa, como entidade, pode figurar no polo passivo de uma ação penal, sendo condenada ao pagamento de multas, à prestação de serviços à comunidade, à interdição de suas atividades e outras sanções restritivas de direitos. A decisão de responsabilizar a pessoa jurídica é tomada quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
Penalidades e Consequências
As sanções para crimes ambientais são variadas e aplicadas de acordo com a gravidade da infração. Elas se dividem em três esferas: administrativa, cível e penal.
- Esfera Administrativa: Multas, advertências, embargos de obras e suspensão de atividades.
- Esfera Cível: Obrigação de reparar o dano ambiental causado, o que pode envolver custos altíssimos de recuperação da área degradada.
- Esfera Penal: As penas podem variar desde multas até a reclusão. Para pessoas jurídicas, as sanções incluem multas, restrição de direitos (como a proibição de contratar com o poder público) e liquidação forçada da empresa em casos extremos.
Como se Proteger e Evitar Riscos
A prevenção é a melhor estratégia. Para pessoas físicas e jurídicas, a regularização ambiental é o caminho mais seguro. Isso inclui:
- Buscar orientação jurídica especializada: Um advogado especialista em Direito Ambiental pode analisar as atividades da sua empresa ou propriedade e indicar os procedimentos necessários para estar em conformidade com a lei.
- Obter as licenças necessárias: Antes de iniciar qualquer atividade com potencial de impacto ambiental, consulte os órgãos competentes e obtenha todas as licenças e autorizações exigidas.
- Implementar programas de compliance ambiental: Para empresas, criar uma cultura interna de respeito ao meio ambiente, com treinamentos e políticas claras, é fundamental para mitigar riscos.
A legislação ambiental está em constante evolução, e a proteção do meio ambiente é uma pauta prioritária. Ignorar as novas regras pode trazer consequências financeiras e legais devastadoras.
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