O Brasil acaba de dar um passo histórico na proteção social e na promoção da igualdade de gênero no ambiente familiar. Em 31 de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias e cria o salário-paternidade, um novo benefício previdenciário no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Lei Complementar nº 229/2026, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias para viabilizar os gastos do INSS com o novo benefício, retirando-os dos limites impostos pelo Novo Arcabouço Fiscal.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que muda com a nova lei, quem tem direito, como funciona a transição gradual e quais garantias o trabalhador passa a ter.
O que é o salário-paternidade?
O salário-paternidade é o novo benefício previdenciário criado pela legislação sancionada em 2026, que garante ao pai trabalhador a manutenção de sua renda durante o período de afastamento por licença-paternidade. Trata-se de um benefício análogo ao salário-maternidade, já previsto na Lei nº 8.213/1991, e que agora passa a integrar formalmente o rol de prestações do INSS.
O benefício pode ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa empregadora, com posterior compensação junto à Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade. O valor varia conforme a categoria do segurado: para empregados com carteira assinada, corresponde à remuneração integral; para contribuintes individuais, autônomos e MEIs, é calculado com base na média das contribuições; e para segurados especiais, equivale ao salário mínimo vigente.
Ampliação gradual da licença-paternidade
Até a edição da nova lei, a licença-paternidade no Brasil era de apenas 5 dias, conforme estabelecido pelo artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Esse prazo vigorava como regra provisória desde a promulgação da Carta Magna, que, em seu artigo 7º, inciso XIX, prevê a licença-paternidade “nos termos fixados em lei” — regulamentação que levou quase quatro décadas para se concretizar.
A nova legislação estabelece uma ampliação progressiva do período de afastamento, garantido nos casos de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O cronograma de transição é o seguinte:
| Ano | Dias de Licença |
|---|---|
| Até 2026 | 5 dias |
| A partir de 2027 | 10 dias |
| A partir de 2028 | 15 dias |
| A partir de 2029 | 20 dias |
Essa transição gradual visa permitir a adaptação das empresas e do próprio sistema previdenciário ao novo cenário, sem comprometer o equilíbrio fiscal. A LCP 229/2026, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovada pelo Senado Federal em 26 de março de 2026.
Quem tem direito ao novo benefício?
Uma das maiores conquistas da nova legislação é a ampliação do rol de beneficiários. Antes, o direito à licença-paternidade remunerada era restrito, na prática, aos empregados com carteira assinada. Agora, passam a ter acesso ao salário-paternidade e à licença ampliada as seguintes categorias de segurados do INSS:
- Empregados com carteira assinada (CLT): mantêm o direito com remuneração integral paga pela empresa, com compensação previdenciária.
- Microempreendedores Individuais (MEIs): passam a ter direito ao benefício mediante cumprimento da carência e regularidade contributiva.
- Trabalhadores domésticos: categoria expressamente incluída, em consonância com a Emenda Constitucional nº 72/2013, que equiparou seus direitos aos dos demais trabalhadores.
- Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços mediante intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- Segurados especiais: agricultores familiares, pescadores artesanais e demais trabalhadores rurais em regime de economia familiar, que receberão o equivalente a um salário mínimo.
Essa ampliação reconhece a diversidade do mercado de trabalho brasileiro e corrige uma lacuna histórica na proteção previdenciária, assegurando que o direito ao cuidado paterno não seja privilégio de uma única categoria profissional.
Garantias e proteções ao trabalhador
Além da ampliação do prazo e da criação do benefício previdenciário, a nova lei estabelece um conjunto robusto de garantias para o pai trabalhador. A legislação equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, conferindo-lhe status constitucional reforçado. Entre as principais garantias, destacam-se:
Estabilidade provisória no emprego: o trabalhador tem garantia de manutenção do vínculo empregatício desde a comunicação ao empregador sobre o nascimento ou adoção até um mês após o término da licença. Essa proteção visa impedir demissões arbitrárias ou discriminatórias relacionadas ao exercício do direito à paternidade.
Possibilidade de parcelamento: a licença pode ser usufruída de forma contínua ou fracionada, desde que respeitado o total de dias previstos, oferecendo flexibilidade tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Prorrogação em situações excepcionais: nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido, o período de licença pode ser estendido. Da mesma forma, quando o pai assume integralmente os cuidados da criança, há previsão de ampliação do afastamento.
Ampliação para crianças com deficiência: a lei prevê o acréscimo de um terço ao período da licença quando a criança nascida ou adotada possuir deficiência, reconhecendo a necessidade de cuidados especiais nos primeiros dias de vida.
Extensão a pais adotantes e responsáveis legais: o direito é garantido também em casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro civil ou falecimento de um dos genitores, assegurando proteção integral à criança independentemente da configuração familiar.
Impacto orçamentário e viabilidade fiscal
A viabilidade financeira do novo benefício foi assegurada pela própria LCP 229/2026, que ajustou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 para retirar os gastos com o salário-paternidade dos limites de aumento de despesas impostos pelo Novo Arcabouço Fiscal. Essa medida garante que o pagamento do benefício pelo INSS não comprometa outras políticas públicas e respeite as regras fiscais vigentes.
Conclusão: um marco na proteção social brasileira
A criação do salário-paternidade e a ampliação da licença-paternidade representam um avanço histórico no ordenamento jurídico brasileiro. Após quase 38 anos de vigência de uma norma provisória que fixava a licença em apenas 5 dias, o Brasil finalmente regulamenta o direito previsto no artigo 7º, XIX, da Constituição Federal, alinhando-se às melhores práticas internacionais de proteção à infância e promoção da igualdade de gênero.
É fundamental que trabalhadores, empregadores e profissionais de recursos humanos estejam atentos às novas regras e ao cronograma de transição para garantir o pleno cumprimento da legislação. Em caso de dúvidas sobre seus direitos previdenciários ou trabalhistas, a orientação de um advogado especializado é indispensável.
Precisa de orientação sobre o salário-paternidade ou outros benefícios do INSS?
Nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário está pronta para ajudar você. Clique aqui e fale conosco pelo WhatsApp para uma consulta personalizada.