O que é a Licença de Operação Corretiva (LOC) e como ela impacta sua empresa?
A recente entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, conhecida como a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, trouxe inovações significativas para o cenário jurídico e empresarial brasileiro. Entre as mudanças mais debatidas está a criação da Licença de Operação Corretiva (LOC), um instrumento jurídico destinado à regularização de atividades e empreendimentos que, até a data de publicação da lei, operavam sem a devida licença ambiental válida.
Historicamente, a ausência de um regime nacional unificado para tratar de passivos ambientais gerava insegurança jurídica. Cada ente federativo adotava soluções administrativas próprias, muitas vezes pontuais e sem uniformidade. Com a nova legislação, a LOC surge como uma solução padronizada em âmbito nacional, oferecendo um caminho legal claro e menos burocrático para a adequação ambiental de empresas que se encontram em situação irregular.
Como funciona a regularização através da LOC?
O artigo 26 da Lei nº 15.190/2025 estabelece que o licenciamento ambiental corretivo pode ocorrer, preferencialmente, por adesão e compromisso, uma modalidade simplificada prevista na própria lei. Quando essa via não for viável, a regularização dar-se-á mediante a assinatura de um termo de compromisso entre o empreendedor e a autoridade licenciadora, fundamentado em estudos ambientais simplificados, como o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano Básico Ambiental (PBA).
É fundamental destacar que a autoridade licenciadora possui a prerrogativa de definir medidas compensatórias pelos impactos ambientais causados durante o período em que o empreendimento operou sem a devida licença. Além disso, durante a vigência da LOC, o empreendedor tem a obrigação de solicitar a emissão da Licença de Operação (LO) definitiva, seguindo os prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão competente.
A extinção da punibilidade criminal: um benefício condicionado
Um dos aspectos mais relevantes e atrativos da Licença de Operação Corretiva é a possibilidade de extinção da punibilidade criminal. O parágrafo 5º do artigo 26 da nova lei determina que, caso a LOC seja solicitada de forma espontânea pelo empreendedor, o cumprimento integral de todas as exigências necessárias à sua expedição extinguirá a punibilidade do crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica a conduta de operar atividade potencialmente poluidora sem licença.
Ademais, durante a vigência do termo de compromisso firmado para a obtenção da LOC, ficam suspensos eventuais processos criminais, cumprimentos de pena e prazos prescricionais relacionados a essa infração específica. Trata-se de um incentivo real e expressivo para que as empresas busquem a regularização voluntária de seus passivos ambientais, mitigando riscos jurídicos e financeiros consideráveis.
Natureza transitória e rigor para novas irregularidades
Apesar dos benefícios oferecidos, a nova legislação deixa claro que a LOC possui natureza eminentemente transitória. O objetivo do legislador foi facilitar a regularização do passivo ambiental existente até a data de publicação da lei, mas impor rigor para novas irregularidades. O parágrafo 9º do artigo 26 estabelece que empreendimentos que iniciarem suas operações sem licença após a publicação da Lei nº 15.190/2025 deverão, em regra, seguir o licenciamento aplicável à sua tipologia.
Excepcionalmente, a autoridade licenciadora poderá admitir o uso da LOC para esses novos casos, mediante decisão fundamentada. Contudo, nessa hipótese excepcional, o empreendedor não fará jus ao benefício da extinção da punibilidade criminal. Essa distinção reforça a necessidade de conformidade ambiental prévia para os novos empreendimentos, desestimulando a operação irregular como estratégia de negócios.
Consequências da inviabilidade de regularização
É imperativo ressaltar que a solicitação da LOC não garante, por si só, a regularização do empreendimento. Caso a autoridade licenciadora verifique a inviabilidade da regularização em face das normas ambientais aplicáveis ou da gravidade dos impactos verificados, as consequências são severas. O parágrafo 7º do artigo 26 determina que, nessas situações, deve-se proceder ao descomissionamento da atividade, à recuperação ambiental da área impactada e à aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis, independentemente da obrigação civil de reparar os danos causados.
Portanto, a busca pela Licença de Operação Corretiva exige uma análise técnica e jurídica minuciosa prévia, a fim de avaliar a real viabilidade de adequação do empreendimento às exigências legais e evitar a exposição a riscos ainda maiores.
Conclusão
A Licença de Operação Corretiva (LOC) representa um marco na gestão de passivos ambientais no Brasil, oferecendo uma oportunidade ímpar para a regularização de empresas em situação irregular, com o atrativo benefício da extinção da punibilidade criminal. No entanto, a complexidade do procedimento e as severas consequências em caso de inviabilidade exigem o acompanhamento por profissionais especializados em Direito Ambiental.
Se a sua empresa opera sem licença ambiental ou se você tem dúvidas sobre a aplicação da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental ao seu negócio, é fundamental buscar assessoria jurídica qualificada para avaliar a melhor estratégia de regularização e mitigar riscos.
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