NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: Novas Obrigações em 2026

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A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma recomendação de boas práticas para se tornar uma obrigação legal rigorosa. Com a entrada em vigor das novas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), prevista para maio de 2026, as empresas brasileiras enfrentarão um novo paradigma na gestão de segurança e saúde ocupacional: a obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Esta mudança representa um marco no Direito do Trabalho brasileiro, elevando a proteção à saúde psíquica do trabalhador ao mesmo patamar da proteção contra riscos físicos, químicos e biológicos. Até então, a preocupação normativa concentrava-se na integridade física do empregado. A partir de agora, a legislação reconhece que o adoecimento mental decorrente das condições de trabalho merece igual atenção e prevenção. A seguir, detalhamos o que muda com a nova NR-1 e como empregadores e empregados devem se preparar para esta nova realidade.

O que são os Riscos Psicossociais na nova NR-1?

Aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e com vigência adiada para maio de 2026 pela Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025, a alteração no capítulo 1.5 da NR-1 determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas deve contemplar expressamente os fatores psicossociais relacionados à organização e às relações laborais.

Na prática, isso significa que as empresas precisarão mapear e mitigar situações que possam desencadear transtornos mentais e comportamentais, classificados na Classe F da Classificação Internacional de Doenças (CID), ou que representem riscos à saúde relacionados a circunstâncias socioeconômicas e psicossociais, constantes na Classe Z. Entre os principais riscos psicossociais que devem ser gerenciados, destacam-se:

  • Assédio moral e sexual: Práticas abusivas, humilhações repetitivas, constrangimentos e condutas inadequadas no ambiente de trabalho que afetam a dignidade do trabalhador.
  • Sobrecarga de trabalho: Metas inatingíveis, jornadas exaustivas, acúmulo de funções e pressão desproporcional por resultados que comprometem o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Estresse ocupacional e Burnout: Fatores organizacionais que geram esgotamento físico e mental crônico, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como fenômeno ocupacional.
  • Violência no trabalho: Agressões verbais ou físicas, sejam de colegas, superiores hierárquicos ou terceiros, incluindo clientes e fornecedores.
  • Insegurança psicológica: Ambientes onde o trabalhador não se sente seguro para expressar opiniões, reportar problemas ou discordar de decisões sem medo de retaliação.

O Cenário Atual: Despreparo e Números Alarmantes

Apesar da proximidade da vigência da norma, o cenário corporativo brasileiro ainda demonstra significativo despreparo. Uma pesquisa conduzida pela Heach Recursos Humanos, realizada entre 6 e 22 de janeiro de 2026 com 1.730 empresas, revelou dados preocupantes: 68% das organizações ainda não compreendem plenamente as mudanças trazidas pela NR-1; 62% não possuem indicadores formais para identificar e monitorar riscos psicossociais; e 58% afirmaram que só tratam questões relacionadas à saúde mental de forma reativa, ou seja, quando já existem afastamentos, denúncias oficiais ou ações judiciais em andamento.

Os números do adoecimento mental no Brasil são igualmente alarmantes. Apenas em 2024, mais de 472 mil brasileiros precisaram se afastar do trabalho por questões de saúde mental, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Além disso, pesquisas indicam que a pontuação média de segurança psicológica no Brasil está entre 6,2 e 6,8 em uma escala de 0 a 10, abaixo da média global de 7,1. Outro levantamento, do Instituto de Pesquisa de Estudos do Feminino (Ipefem), revelou que apenas 37% dos profissionais se sentem totalmente seguros para discordar de suas lideranças no ambiente de trabalho.

Fundamentos Legais e Obrigações das Empresas

A nova redação da NR-1 reforça o dever geral de proteção do empregador, previsto no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, garantido pelo artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. A norma também se alinha ao conceito ampliado de meio ambiente do trabalho, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal, que abrange não apenas a dimensão física, mas também os aspectos psíquicos e sociais vinculados às condições laborais.

Para estar em conformidade com as novas exigências, as empresas deverão adotar as seguintes medidas:

  1. Atualizar o PGR e o PCMSO: Incluir a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos psicossociais nos documentos de saúde e segurança do trabalho, com base na realidade organizacional de cada empresa.
  2. Implementar Planos de Ação documentados: Estabelecer medidas preventivas e corretivas para eliminar ou mitigar os riscos identificados, com rastreabilidade das ações adotadas.
  3. Criar Canais de Denúncia confidenciais: Disponibilizar mecanismos seguros de compliance para que trabalhadores possam relatar situações de assédio, violência ou adoecimento sem medo de represálias.
  4. Capacitar Lideranças e Gestores: Treinar gestores para identificar sinais precoces de adoecimento psíquico e promover um ambiente de segurança psicológica.
  5. Realizar pesquisas internas de clima: Promover avaliações periódicas de saúde mental e bem-estar, garantindo a confidencialidade das informações prestadas pelos trabalhadores.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento das novas diretrizes da NR-1 pode acarretar consequências graves para as empresas. Além de multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as organizações ficam sujeitas a investigações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode instaurar inquéritos civis e ajuizar ações civis públicas. Há ainda o risco de aumento significativo no passivo trabalhista e previdenciário, decorrente de ações indenizatórias por doenças ocupacionais de natureza psíquica, com possibilidade de reconhecimento de nexo causal entre o adoecimento e as condições de trabalho.

Cabe destacar que a eventual omissão na identificação ou no tratamento dos riscos psicossociais pode ser interpretada como descumprimento do dever geral de proteção do empregador, especialmente em contextos de fiscalização ou demandas judiciais envolvendo alegações de adoecimento relacionado ao trabalho.

O Papel do Trabalhador na Nova NR-1

É importante ressaltar que a responsabilidade não é exclusiva do empregador. Conforme o artigo 158 da CLT, cabe ao trabalhador observar as regras de saúde e segurança determinadas pela empresa, derivadas do poder diretivo do empregador. Uma vez que os riscos sejam devidamente identificados e as medidas de controle implementadas, o empregado tem o dever de colaboração, participando dos treinamentos oferecidos, utilizando os canais adequados para reportar irregularidades e seguindo as orientações de prevenção estabelecidas no PGR.

Conclusão: Uma Nova Era para a Saúde no Trabalho

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não é apenas uma exigência burocrática, mas uma necessária evolução na proteção do meio ambiente de trabalho. Empresas que adotarem uma postura preventiva, alinhada às práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança) e de compliance trabalhista, não apenas evitarão sanções legais, mas também colherão os frutos de uma equipe mais engajada, produtiva e saudável. A capacitação dos gestores, a revisão das políticas organizacionais e a criação de um ambiente laboral onde o trabalhador se sinta protegido e acolhido constituem estratégias eficazes de prevenção e valorização do capital humano.

Se a sua empresa ainda não iniciou a adequação à nova NR-1, ou se você é trabalhador e tem dúvidas sobre a proteção da sua saúde mental no ambiente laboral, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir a conformidade legal e a proteção dos seus direitos.

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