Uma das mais profundas reformas legislativas da história recente do Brasil está em andamento no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil de 2002, traz mudanças estruturais que podem afetar diretamente a vida de milhões de brasileiros, especialmente no que diz respeito ao direito de herança, ao planejamento patrimonial e às relações familiares. Compreender essas alterações é essencial para proteger seu patrimônio e garantir que seus desejos sejam respeitados no futuro.
O que é o PL 4/2025 e por que ele importa?
O Projeto de Lei nº 4/2025 tramita no Senado Federal desde janeiro de 2025 e propõe uma reforma abrangente do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002). A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas renomados e tem como objetivo modernizar normas que, em muitos aspectos, já não refletem a realidade das famílias e das relações patrimoniais contemporâneas. As alterações abrangem temas como contratos, responsabilidade civil, direito de família, sucessões, bens digitais e planejamento patrimonial.
Embora o projeto ainda esteja em fase de tramitação e possa sofrer modificações, as discussões já sinalizam uma clara tendência de valorização da autonomia privada e da liberdade individual para organizar o próprio patrimônio e planejar a sucessão.
A principal mudança: o cônjuge pode deixar de ser herdeiro necessário
A alteração de maior repercussão no PL 4/2025 é a proposta de exclusão do cônjuge ou companheiro da condição de herdeiro necessário, quando houver descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) vivos. Essa mudança merece atenção especial porque altera profundamente a lógica do direito sucessório brasileiro.
Atualmente, conforme o artigo 1.845 do Código Civil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, ao lado dos descendentes e ascendentes. Isso significa que ele tem direito garantido a uma parte da herança, chamada de “legítima”, da qual não pode ser privado, nem mesmo por testamento. Com a nova regra proposta, caso o falecido tenha filhos ou pais vivos, o cônjuge sobrevivente não terá mais direito automático a uma parcela da herança sobre os bens particulares do falecido.
Na prática, o cônjuge continuará recebendo a sua meação, ou seja, a metade dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens adotado. Porém, em relação aos bens particulares do falecido (aqueles adquiridos antes do casamento, por herança ou doação exclusiva), o cônjuge poderá ficar sem qualquer participação, a menos que haja testamento em seu favor.
Essa mudança confere maior autonomia ao titular dos bens, que poderá destinar a totalidade de seu patrimônio particular a seus filhos por meio de testamento, mesmo sendo casado. Por outro lado, exige um cuidado redobrado com o planejamento sucessório para não desamparar o parceiro sobrevivente.
Outras alterações relevantes no Direito Sucessório e Familiar
Além da mudança na condição do cônjuge como herdeiro, o PL 4/2025 traz diversas outras novidades que merecem destaque:
Equiparação total entre casamento e união estável: Para fins de herança, os companheiros em união estável passarão a ter exatamente os mesmos direitos que os cônjuges, encerrando controvérsias que ainda geram insegurança jurídica na aplicação do Código Civil vigente.
Valorização de participações societárias na partilha: O projeto propõe que a valorização de cotas de empresas e os lucros reinvestidos durante o casamento ou união estável integrem a partilha de bens em caso de divórcio ou dissolução. Essa previsão contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.173.931, segundo o qual tais acréscimos patrimoniais não se comunicariam automaticamente, e pode impactar diretamente as holdings familiares e o planejamento patrimonial de empresários.
Reconhecimento dos bens digitais: Criptomoedas, tokens, milhas aéreas e outros ativos digitais com valor econômico serão expressamente reconhecidos como parte do patrimônio do falecido, devendo ser incluídos no espólio e na partilha de bens. Trata-se de uma adequação necessária às novas formas de riqueza da era digital.
Fim da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos: A regra prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que impõe o regime de separação obrigatória de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos, será revogada. Essa mudança confere mais liberdade e dignidade aos idosos na escolha do regime patrimonial de seu casamento.
Contratos sucessórios: O projeto inova ao permitir que herdeiros e cônjuges firmem acordos prévios sobre a partilha de bens, renúncias e organização patrimonial, o que pode simplificar significativamente o processo de inventário e reduzir conflitos familiares.
Como se preparar para as novas regras?
Diante de um cenário de mudanças tão profundas, o planejamento sucessório torna-se uma ferramenta absolutamente indispensável. Não é prudente esperar a lei mudar para agir. Algumas medidas que podem e devem ser tomadas desde já incluem:
Elaborar ou revisar um testamento: Com a possível exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário, o testamento ganhará ainda mais importância como instrumento para garantir a proteção do parceiro sobrevivente e para dispor do patrimônio conforme a vontade do titular.
Analisar o regime de bens do casamento ou da união estável: É fundamental avaliar se o regime de bens atual ainda atende aos interesses do casal e da família, especialmente considerando as novas regras sobre valorização de participações societárias e a revogação da separação obrigatória para maiores de 70 anos.
Considerar a estruturação de uma holding familiar: A criação de uma holding patrimonial pode ser uma estratégia eficiente para organizar o patrimônio, facilitar a sucessão, reduzir a carga tributária e proteger os ativos de eventuais disputas familiares. Contudo, é preciso atenção às novas regras sobre comunicabilidade de cotas societárias.
Buscar assessoria jurídica especializada: Cada família possui uma realidade única, e as soluções devem ser personalizadas. Um advogado especialista em direito civil e sucessório pode analisar a situação específica e propor as melhores estratégias de proteção patrimonial.
Conclusão
A reforma do Código Civil proposta pelo PL 4/2025 representa uma mudança de paradigma no direito civil brasileiro. Ao valorizar a autonomia privada e modernizar as regras de herança, o projeto busca adequar a legislação à realidade das famílias contemporâneas. Porém, essas mudanças também trazem riscos para quem não se preparar adequadamente.
Estar bem informado e contar com a orientação de profissionais qualificados é o primeiro passo para navegar por essas transformações com segurança e tranquilidade, protegendo quem você ama e o patrimônio que construiu ao longo da vida.
Ficou com alguma dúvida sobre como a reforma do Código Civil pode afetar sua família ou seu patrimônio? Entre em contato conosco pelo WhatsApp e agende uma consulta com nossa equipe especializada em Direito Civil e Sucessório. Estamos prontos para ajudar!