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OAB/GO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Nova liminar autoriza advogados em Goiás a normalizar atendimentos em escritórios desde que sigam as orientações, processos de higienização, segurança e condutas contra o Coronavírus.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE GOIAS, consubstanciado no Decreto Estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020 que ao dispor sobre a decretação de situação de emergencia na saude pública do Estado de Goiás, permitiu no artigo 2º, §1º, XIX o funcionamento de escritorios de profissionais liberais, porem, vedado atendimento presencial ao público.
Ante o exposto, defiro o pleito liminar para permitir o funcionamento de escritorios de profissionais liberais, com atendimento presencial ao publico, desde que observadas as recomendações previstas no artigo 6º do Decreto nº 9.653 e nas recomendações da Secretaria de Estado de Saude, a exemplo da Nota Técnica nº 7/2020 - GAB-03076.

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