STF concede liminar na ADIN nº 6363/2020 Interpretando a MP nº 936/2020.
O Ministro do STF Ricardo Lewandowski acaba de conceder liminar na Adi 6363/2020 interpretando dispositivo da MP 936. "(...) Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Solicitem-se informações à Presidência da República. Requisitem-se a manifestação do Advogado-Geral da Unia~o e o parecer do Procurador-Geral da Repu´blica. Comunique-se, com urgência. Publique-se."