Trabalho em Feriados 2026: Acordo Coletivo é Obrigatório. Entenda!
A partir de 1º de março de 2026, uma mudança significativa impactará as relações de trabalho no comércio brasileiro. A Portaria MTE nº 3.665, de 2023, entrará em vigor, estabelecendo novas e rigorosas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados. A principal alteração é o fim da validade de acordos individuais para o trabalho nessas datas, tornando a negociação coletiva com o sindicato da categoria uma condição indispensável. Este artigo detalha o que muda, qual a base legal e como empregadores e trabalhadores devem se adaptar.
O Fim dos Acordos Individuais para Trabalho em Feriados
Até então, a Portaria MTE nº 671/2021 permitia que o trabalho em feriados fosse autorizado por meio de um simples acordo individual escrito entre o empregador e o empregado. Essa prática, embora comum, gerava insegurança jurídica e, muitas vezes, era desfavorável ao trabalhador. Com a nova regra, essa possibilidade deixa de existir para o setor do comércio.
A Portaria nº 3.665/2023 revoga expressamente os dispositivos que permitiam essa flexibilização, restabelecendo a força da Lei nº 10.101/2000, que já previa a necessidade de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O Que Diz a Nova Portaria?
A nova norma é clara: o funcionamento do comércio em geral, em dias de feriado, só será permitido se houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo. Isso significa que a decisão não cabe mais apenas ao empregador ou a um acordo direto com o funcionário. A participação do sindicato representativo da categoria profissional torna-se um requisito legal para a abertura das portas.
É crucial destacar que a portaria não proíbe o trabalho em feriados, mas sim condiciona sua ocorrência a uma negociação mais ampla e equilibrada, que visa proteger os direitos dos trabalhadores ao descanso e à remuneração adequada.
Base Legal: Entendendo a Hierarquia das Normas
A mudança reforça a importância da negociação coletiva, um princípio fundamental do Direito do Trabalho, e alinha a regulamentação infralegal à legislação ordinária e constitucional.
- Constituição Federal (Art. 7º, XV): Garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, estendendo-se a proteção aos feriados civis e religiosos.
- Lei nº 10.101/2000 (com alterações da Lei nº 11.603/2007): Estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral só é permitido se autorizado em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal.
- CLT (Arts. 67 a 70): Regulamenta o descanso semanal remunerado e o trabalho em dias de repouso, prevendo o pagamento em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
A Portaria 3.665/2023, portanto, corrige uma distorção criada pela norma anterior (Portaria 671/21), que, ao permitir o acordo individual, contrariava uma lei hierarquicamente superior.
Impacto Prático para Empresas e Trabalhadores
Com a nova regra, empresas do setor de comércio, incluindo varejistas e atacadistas, que desejam operar em feriados a partir de março de 2026, deverão obrigatoriamente:
- Buscar o Sindicato: Iniciar um processo de negociação com o sindicato laboral para firmar uma Convenção ou Acordo Coletivo que autorize o trabalho em feriados.
- Verificar a Legislação Municipal: Além da norma coletiva, é preciso observar as leis do município sobre o funcionamento do comércio em feriados.
- Revisar Práticas Internas: Adequar todos os procedimentos internos, eliminando a prática de acordos individuais para essa finalidade.
E o Trabalho aos Domingos?
É importante frisar que a Portaria nº 3.665/2023 não altera as regras para o trabalho aos domingos. O trabalho dominical continua sendo regido pela Lei nº 10.101/2000 e pela CLT, que já estabelecem as condições para a sua ocorrência, como a escala de revezamento e a folga compensatória.
Conclusão: A Valorização da Negociação Coletiva
A nova regulamentação sobre o trabalho em feriados representa um retorno à ortodoxia jurídica trabalhista, fortalecendo o papel dos sindicatos e a importância dos instrumentos de negociação coletiva. Para as empresas, a mudança exige uma postura proativa na busca pelo diálogo com as entidades sindicais para garantir a regularidade de suas operações. Para os trabalhadores, a medida assegura que o trabalho em dias destinados ao descanso e ao convívio social seja tratado com a devida compensação e proteção, negociada de forma coletiva e não individual.
Se você é empregador ou empregado e tem dúvidas sobre como essa nova regra se aplica ao seu caso específico, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento da legislação e evitar passivos trabalhistas.
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