BPC/LOAS em 2026: Guia Completo Para Conquistar Seu Benefício de R$ 1.621,00
Você ou alguém da sua família é idoso ou possui alguma deficiência e enfrenta dificuldades financeiras? Saiba que o governo brasileiro oferece um importante amparo chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em 2026, esse benefício, no valor de um salário mínimo (estimado em R$ 1.621,00), pode ser a chave para garantir dignidade e cobrir despesas essenciais. Muitos brasileiros que têm direito ao BPC/LOAS desconhecem os requisitos ou se sentem intimidados pela burocracia do INSS. Este guia completo, elaborado pela equipe do escritório Azevedo Fernandes Advogados, foi criado para desmistificar o processo e mostrar o caminho para você conquistar esse direito em 2026. O que é o BPC/LOAS e quem tem direito? O Benefício de Prestação Continuada é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 203, V) e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Ele consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a dois grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade: Idosos: com 65 anos de idade ou mais. Pessoas com Deficiência: de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. É fundamental entender que o BPC não é uma aposentadoria. Para recebê-lo, não é necessário ter contribuído para o INSS. Por ser um benefício assistencial, ele não gera direito a 13º salário nem deixa pensão por morte. Requisitos Essenciais para Solicitar o BPC em 2026 Para ter o seu pedido aprovado, é preciso cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: Critério de Renda: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2026, com o salário mínimo estimado em R$ 1.621,00, essa renda per capita não pode ultrapassar R$ 405,25. Atenção: A Justiça tem flexibilizado esse critério! Mesmo que sua renda seja um pouco maior, é possível comprovar a necessidade por outros meios. Decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (RE 567.985) e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 185) confirmam que o critério de renda não é absoluto e que a condição de miserabilidade pode ser demonstrada no caso concreto. Cadastro Único (CadÚnico): É obrigatório que toda a família esteja inscrita e com o cadastro atualizado no CadÚnico do Governo Federal. O cadastro deve conter o CPF de todos os membros. Avaliação Social e Médica (para PcD): A pessoa com deficiência passará por uma avaliação biopsicossocial no INSS, realizada por um médico perito e um assistente social, para comprovar o impedimento de longo prazo. Como Solicitar o Benefício Passo a Passo O requerimento pode ser feito de forma gratuita e sem a necessidade de intermediários, através dos canais oficiais do INSS: Telefone: Central 135 Online: Site ou aplicativo “Meu INSS” Presencial: Agências da Previdência Social (APS) Recomendamos manter o CadÚnico sempre atualizado e, se possível, já possuir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) com registro biométrico para agilizar o processo. Documentos Importantes Tenha em mãos os seguintes documentos para o requerimento: Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF do titular e de todos os membros da família; Comprovante de residência; Laudos, exames e relatórios médicos que atestem a deficiência (se for o caso). Seu Benefício foi Negado? Não Desista! É comum que o INSS negue o benefício inicialmente, muitas vezes por uma análise superficial do critério de renda ou da deficiência. Se isso acontecer, você tem o direito de recorrer da decisão. A assessoria de um advogado especialista em direito previdenciário é crucial nesse momento para aumentar significativamente as chances de reverter a decisão na Justiça. O escritório Azevedo Fernandes Advogados possui vasta experiência na concessão e restabelecimento de Benefícios de Prestação Continuada, garantindo que os direitos de nossos clientes sejam plenamente respeitados. Precisa de ajuda para solicitar ou reverter a negativa do seu BPC/LOAS? Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e lutar pelo seu direito. Entre em contato conosco agora mesmo e agende uma consulta. Telefone/WhatsApp: (62) 99832-3083 Azevedo Fernandes Advogados – Defendendo seus direitos, garantindo seu futuro. Fundamentação Legal: Constituição Federal de 1988, Art. 203, V. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993. Decreto nº 6.214/2007. Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015. Jurisprudência do STF (RE 567.985) e STJ (Tema 185).
Usucapião Extrajudicial em 2026: Guia Completo para Regularizar seu Imóvel no Cartório
A regularização de um imóvel é um passo fundamental para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio. Muitos brasileiros, no entanto, ocupam imóveis há anos sem possuir o registro formal da propriedade, vivendo em uma situação de insegurança. A usucapião surge como uma poderosa ferramenta para solucionar essa questão, e sua modalidade extrajudicial, realizada diretamente em cartório, representa uma verdadeira revolução em agilidade e eficiência. Neste guia completo, o escritório Azevedo Fernandes Advogados explica como funciona a usucapião extrajudicial em 2026 e o que você precisa fazer para conquistar a propriedade definitiva do seu imóvel. O que é a Usucapião e por que a via Extrajudicial é a melhor opção? A usucapião é um modo de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pelo exercício da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei. Em outras palavras, é o reconhecimento de que a pessoa que cuida do imóvel como se fosse sua, por um determinado tempo, passa a ser seu legítimo dono. Tradicionalmente, o processo de usucapião era exclusivamente judicial, o que significava anos de espera no Judiciário. Contudo, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 e, posteriormente, da Lei 13.465/2017, foi consolidada a usucapião extrajudicial. Conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), o procedimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, tornando-se uma alternativa mais rápida, econômica e menos burocrática, desde que não haja conflito (litígio) sobre a posse do imóvel. Modalidades de Usucapião: Encontre a que se aplica ao seu caso Antes de iniciar o procedimento, é crucial identificar em qual modalidade de usucapião sua situação se enquadra. Os requisitos de tempo de posse variam para cada uma: Usucapião Extraordinária: Exige a posse por 15 anos, ininterrupta e sem oposição. Este prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. (Art. 1.238 do Código Civil) Usucapião Ordinária: Requer posse por 10 anos, contínua e incontestada, com justo título e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, com base em um registro posteriormente cancelado, e o possuidor estabeleceu moradia ou realizou investimentos de interesse social e econômico. (Art. 1.242 do Código Civil) Usucapião Especial Urbana: Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição de área urbana de até 250m², utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel. (Art. 1.240 do Código Civil) Usucapião Especial Rural: Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição de área rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva e utilizando-a como moradia, desde que não possua outro imóvel. (Art. 1.239 do Código Civil) Passo a Passo da Usucapião Extrajudicial em Cartório O procedimento em cartório é técnico e exige a presença de um advogado. Veja os passos essenciais: 1. Contratação de um Advogado Especialista O primeiro e mais importante passo é a contratação de um advogado com experiência em Direito Imobiliário. Ele será responsável por analisar o caso, orientar sobre a documentação e representar o interessado perante o cartório, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos. 2. Ata Notarial de Posse O advogado irá solicitar a lavratura de uma Ata Notarial em um Tabelionato de Notas. Neste documento, o tabelião atestará o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, se for o caso, por meio de depoimentos de testemunhas, fotos, contas de consumo antigas e outros documentos que comprovem a posse mansa e pacífica. 3. Elaboração da Planta e Memorial Descritivo É indispensável a apresentação da planta e do memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Este documento deve conter a assinatura dos titulares de direitos registrados na matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis vizinhos (confinantes), demonstrando a concordância de todos. 4. Reunião das Certidões e Documentos O advogado providenciará uma série de certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, para comprovar que não existem ações judiciais questionando a posse. Além disso, devem ser juntados quaisquer documentos que demonstrem a origem e a continuidade da posse, como: Contratos de compra e venda ou cessão de direitos possessórios; Comprovantes de pagamento de IPTU ou ITR; Contas de água, luz e telefone antigas; Fotografias do imóvel ao longo do tempo. 5. Protocolo no Cartório de Registro de Imóveis Com toda a documentação em mãos, o advogado dará entrada no requerimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O oficial do cartório fará a análise de todos os documentos, publicará um edital para dar ciência a terceiros e, estando tudo em conformidade, procederá com o registro da propriedade em nome do requerente. Conclusão: A Chave para a Segurança do seu Imóvel A usucapião extrajudicial é um avanço significativo que desburocratiza e acelera a regularização de imóveis no Brasil. Ao optar por essa via, você economiza tempo e dinheiro, evitando a morosidade de um processo judicial. Contudo, o sucesso do procedimento depende de uma análise técnica apurada e da correta instrução documental. Se você possui um imóvel em situação irregular e deseja obter a escritura definitiva, não adie mais a sua tranquilidade. O escritório Azevedo Fernandes Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Imobiliário pronta para analisar seu caso e conduzir todo o processo de usucapião extrajudicial com a máxima segurança e agilidade. Entre em contato conosco e dê o primeiro passo para garantir o que é seu por direito! Telefone para contato: (62) 99832-3083 Fale conosco pelo WhatsApp: Clique aqui para iniciar uma conversa
Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: O que Muda para Empreendedores e o Meio Ambiente em 2026?
O ano de 2026 marca um ponto de virada na legislação ambiental brasileira com a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, a tão esperada Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Sancionada em agosto de 2025 após uma longa tramitação no Congresso Nacional (originada do PL 2.159/2021), a nova lei promete modernizar, unificar e dar mais celeridade a um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente. Para empreendedores, agricultores e a sociedade civil, a pergunta que fica é: o que realmente muda na prática? O escritório Azevedo Fernandes Advogados, com sua vasta experiência em Direito Ambiental, preparou uma análise completa sobre os principais pontos da nova legislação e seus impactos. O Cenário Anterior: Fragmentação e Insegurança Jurídica Até a chegada da Lei Geral, o licenciamento ambiental no Brasil era regido por um emaranhado de normas, principalmente a Resolução nº 237/1997 do CONAMA e a Lei Complementar nº 140/2011, que definia as competências entre União, estados e municípios. Essa fragmentação criava um cenário de grande insegurança jurídica, com procedimentos e prazos distintos em cada ente da federação, dificultando investimentos e, por vezes, não garantindo a devida proteção ambiental. As 5 Principais Inovações da Lei 15.190/2025 A nova lei busca endereçar esses problemas ao estabelecer um marco regulatório unificado. Abaixo, destacamos as mudanças mais significativas: 1. Diversificação das Modalidades de Licença Talvez a maior inovação seja a criação de diferentes modalidades de licenciamento, proporcionais ao porte e ao potencial poluidor do empreendimento, conforme o art. 18 da lei. O tradicional modelo trifásico (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) agora é apenas uma das opções. As novas modalidades incluem: Licenciamento Bifásico (art. 20): Aglutina duas fases em uma única licença, tornando o processo mais rápido para atividades de médio porte. Licença Ambiental Única (LAU) (art. 21): Para empreendimentos de menor porte e impacto, a viabilidade, instalação e operação são autorizadas em uma única etapa. Licença por Adesão e Compromisso (LAC) (art. 22): Uma grande novidade, a LAC funciona de forma autodeclaratória para atividades de baixo impacto. O empreendedor declara online o cumprimento das normas ambientais e a licença é emitida automaticamente, sujeita à fiscalização posterior. Licença de Operação Corretiva (LOC): Para regularizar atividades que operavam sem a devida licença. 2. Prazos Máximos para Análise e Aprovação Tácita A morosidade dos órgãos ambientais era uma das principais queixas do setor produtivo. O art. 24 da nova lei estabelece prazos máximos para a análise dos pedidos de licença, que variam de 60 dias (para a LAC) a 12 meses (para cada fase do licenciamento trifásico). Caso o prazo não seja cumprido e não haja manifestação do órgão, a licença pode ser emitida tacitamente, uma medida que visa combater a inércia administrativa, embora seja um dos pontos mais controversos da lei. 3. Definição Clara de Competências e Atuação Supletiva A lei reforça as competências estabelecidas pela LC 140/2011 e cria um mecanismo de atuação supletiva. Se o órgão originalmente competente (municipal, por exemplo) não tiver capacidade técnica ou não cumprir os prazos, o órgão estadual ou federal poderá avocar o processo, garantindo que o licenciamento não fique paralisado. 4. Dispensa de Licenciamento para Atividades de Baixo Impacto A nova legislação isenta de licenciamento uma série de atividades consideradas de impacto ambiental insignificante, como certas práticas agropecuárias e obras de pequeno porte. Essa medida visa desafogar os órgãos ambientais para que possam focar seus esforços em empreendimentos de maior complexidade e risco. 5. Segurança Jurídica e Validade das Licenças As licenças ambientais passam a ter prazos de validade mais longos e definidos de forma clara, trazendo mais previsibilidade para o empreendedor. Além disso, a lei estabelece que a renovação da licença de operação será automática para empreendimentos que cumprirem todas as condicionantes, simplificando a continuidade das atividades. Fundamentação Legal e o Equilíbrio com a Proteção Ambiental A Lei Geral do Licenciamento Ambiental se fundamenta no art. 225 da Constituição Federal, que consagra o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Seus críticos, no entanto, argumentam que a busca por celeridade pode flexibilizar em excesso as exigências, resultando em retrocessos na proteção ambiental. Diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) já foram propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando pontos da nova lei. É crucial entender que a responsabilidade civil por dano ambiental continua sendo objetiva e solidária, pautada na teoria do risco integral, conforme o § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). Isso significa que, mesmo com uma licença válida, o poluidor tem o dever de reparar integralmente qualquer dano que sua atividade venha a causar. Conclusão: Um Novo Paradigma para o Licenciamento A Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa uma mudança de paradigma, buscando alinhar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental através de um sistema mais racional, ágil e seguro. Para os empreendedores, é uma oportunidade de regularizar suas atividades e planejar seus investimentos com mais clareza. Para os órgãos ambientais, é um chamado à eficiência. Contudo, navegar pelas novas regras e garantir a conformidade ambiental exige conhecimento técnico e especializado. O escritório Azevedo Fernandes Advogados está à disposição para oferecer a consultoria jurídica necessária para que seu empreendimento prospere em conformidade com a nova legislação ambiental. Precisa de ajuda para entender como a nova lei se aplica ao seu negócio ou para regularizar sua situação? Entre em contato conosco. Telefone: (62) 99832-3083 Fale conosco pelo WhatsApp: Clique aqui para falar conosco
Teletrabalho em 2026: Novas Regras da CLT que Todo Empregador Precisa Saber
O teletrabalho, que se consolidou como uma modalidade laboral essencial nos últimos anos, deixou de ser uma tendência para se tornar uma realidade permanente no mundo corporativo. Contudo, essa flexibilidade traz consigo novas e importantes responsabilidades para o empregador. Com a recente promulgação da Lei nº 15.156/2025, que alterou significativamente os artigos 75-A a 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as regras para o home office tornaram-se mais claras e rigorosas. Ignorá-las pode gerar um passivo trabalhista expressivo. O escritório Azevedo Fernandes Advogados, sempre atento às inovações legislativas, preparou este guia completo para que sua empresa possa navegar com segurança por este novo cenário jurídico e garantir total conformidade com as obrigações do teletrabalho em 2026. O Fim da Informalidade: A Obrigação de Contratos Claros A principal mudança trazida pela nova legislação é a exigência de que todas as condições do teletrabalho sejam expressamente formalizadas em contrato individual de trabalho ou em um aditivo contratual. O prazo para que todas as empresas se adequem a estas novas diretrizes é 31 de dezembro de 2025. A partir dessa data, a ausência de um acordo claro sobre as responsabilidades de cada parte pode ser interpretada a favor do empregado em uma eventual disputa judicial. Conforme o artigo 75-C da CLT, a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. Isso significa que a simples autorização verbal ou por e-mail não é mais suficiente para resguardar a empresa. 1. Custeio da Operação: Quem Paga a Conta do Home Office? Uma das questões mais sensíveis do teletrabalho sempre foi a responsabilidade pelas despesas com infraestrutura. A nova lei estabelece, no artigo 75-D da CLT, que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Isso inclui, mas não se limita a: Custos com energia elétrica; Serviços de internet; Aquisição ou manutenção de equipamentos (computadores, cadeiras ergonômicas, etc.). A ausência de uma cláusula contratual que defina objetivamente como será feito esse reembolso ou fornecimento cria um risco iminente de o empregador ser condenado a ressarcir todos os custos operacionais do empregado. 2. Controle de Jornada e o Direito à Desconexão Outro mito que a nova legislação derruba é o de que o teletrabalhador não está sujeito a controle de jornada. Embora a CLT, em seu artigo 62, inciso III, preveja uma exceção para os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa, a regra geral é a obrigatoriedade do controle. A empresa deve definir em contrato um mecanismo eficaz para o registro das horas trabalhadas, seja por meio de sistemas de ponto eletrônico remoto, aplicativos ou relatórios de atividade. Atrelado a isso, a legislação reforça o direito à desconexão. O empregador deve instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, conforme o artigo 75-E da CLT. Isso inclui o respeito aos períodos de descanso e a garantia de que o empregado não será acionado fora de seu horário de expediente. A gestão que não respeita essa barreira pode ser alvo de ações por danos morais e pagamento de horas de sobreaviso (Súmula 428 do TST). Como Adequar sua Empresa e Evitar Riscos A adequação não é apenas uma formalidade, mas uma estratégia de gestão de riscos. Para estar em conformidade, o empregador deve: Revisar e aditivar todos os contratos de trabalho dos colaboradores em regime de teletrabalho, incluindo as novas cláusulas obrigatórias. Criar uma política de reembolso de despesas clara, com critérios objetivos e valores definidos. Implementar um sistema de controle de jornada que seja confiável tanto para a empresa quanto para o empregado. Promover treinamentos sobre ergonomia, saúde mental e o direito à desconexão, documentando essas ações. A transição para um modelo de teletrabalho juridicamente seguro exige atenção aos detalhes e uma assessoria especializada. Negligenciar essas novas obrigações é abrir as portas para um futuro de incertezas e potenciais litígios. O escritório Azevedo Fernandes Advogados possui uma equipe especializada em Direito do Trabalho Empresarial, pronta para auxiliar sua empresa na elaboração de contratos, políticas internas e na adequação completa às novas regras do teletrabalho. Proteja seu negócio e garanta um ambiente de trabalho remoto produtivo e seguro. Precisa de ajuda para regularizar o teletrabalho na sua empresa? Entre em contato conosco agora mesmo. Nossa equipe está pronta para oferecer a melhor solução jurídica para o seu negócio. Telefone: (62) 99832-3083 Fale conosco pelo WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5562998323083
Aposentadoria por Idade: Requisitos, Regras de Transição e Como Solicitar em 2026
Saiba tudo sobre a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência: requisitos, regras de transição, cálculo do benefício e documentação necessária. Azevedo Fernandes Advogados – Especialistas em Direito Previdenciário.
Demissão Sem Justa Causa: Conheça Todos os Seus Direitos em 2026
Ser demitido sem justa causa é uma situação que gera insegurança e muitas dúvidas. Afinal, quais são os direitos garantidos por lei? Quanto o trabalhador deve receber? Existe prazo para o pagamento da rescisão? Neste artigo, a equipe do escritório Azevedo Fernandes Advocacia explica tudo o que você precisa saber para proteger seus direitos em 2026. O Que É a Demissão Sem Justa Causa? A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. É o tipo mais comum de desligamento no Brasil e, justamente por isso, a legislação trabalhista (CLT) garante uma série de direitos ao trabalhador dispensado nessa modalidade. Diferentemente da demissão por justa causa — onde o empregado perde diversos direitos por ter cometido infração grave —, na dispensa sem justa causa o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas em lei. Quais São os Direitos do Trabalhador Demitido Sem Justa Causa? O empregado dispensado sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas: 1. Saldo de Salário Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Se o empregado foi demitido no dia 15, por exemplo, receberá o valor proporcional a 15 dias de trabalho. 2. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado) O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, podendo chegar a até 90 dias (conforme a Lei 12.506/2011). O empregador pode optar por: Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final. Aviso prévio indenizado: o empregado é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente ao período. 3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 O trabalhador tem direito a receber as férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais ao período trabalhado, ambas acrescidas do adicional constitucional de 1/3 (art. 7º, XVII, da Constituição Federal). 4. 13º Salário Proporcional O décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 avos. 5. Multa de 40% sobre o FGTS Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a depositar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador. Esse é um dos direitos mais importantes e representa um valor significativo na rescisão. 6. Saque do FGTS Além da multa de 40%, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar integralmente o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho. 7. Seguro-Desemprego O trabalhador dispensado sem justa causa pode requerer o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais (Lei 7.998/90). O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores. Qual o Prazo Para Pagamento da Rescisão? Conforme o art. 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, a ser paga em favor do trabalhador. Tabela Resumo: Direitos na Demissão Sem Justa Causa Verba Rescisória Direito Garantido? Saldo de salário Sim Aviso prévio (30 a 90 dias) Sim Férias vencidas + 1/3 Sim Férias proporcionais + 1/3 Sim 13º salário proporcional Sim Multa de 40% do FGTS Sim Saque do FGTS Sim Seguro-desemprego Sim (se elegível) Fui Demitido e Não Recebi Corretamente. O Que Fazer? Se você foi demitido sem justa causa e percebeu que os valores da rescisão estão incorretos, que o prazo de pagamento não foi respeitado, ou que algum direito foi suprimido, é fundamental procurar orientação jurídica especializada o quanto antes. Muitos trabalhadores aceitam valores abaixo do devido por desconhecimento. Um advogado trabalhista pode: Conferir todos os cálculos da rescisão Identificar verbas não pagas ou pagas a menor Verificar se houve irregularidades durante o contrato (horas extras, desvio de função, assédio) Ingressar com ação trabalhista para garantir seus direitos Prazo Para Entrar com Ação Trabalhista O trabalhador tem até 2 anos após a data da demissão para ingressar com ação trabalhista, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Não deixe esse prazo vencer. Conte com a Azevedo Fernandes Advocacia O escritório Azevedo Fernandes Advocacia, localizado em Goiânia-GO, é especializado em Direito Trabalhista e atua há anos na defesa dos direitos dos trabalhadores. Nossa equipe oferece atendimento humanizado, análise detalhada de cada caso e acompanhamento completo do processo. Agende sua consulta gratuita: WhatsApp: (62) 98248-2748 Goiânia – GO azevedofernandes.com.br Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.